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É obrigatório no ato do embarque, a apresentação pelo passageiro de DOCUMENTO ORIGINAL, não é aceita copia, mesmo autenticada.
A responsabilidade pela apresentação dos documentos necessários ao embarque é pessoal e exclusiva do passageiro.

VIAGEM PELO BRASIL (vôo domestico ou Cruzeiro Marítimo)

Em cumprimento a norma DAC 107-1002 referente a Identificação de Passageiro no Transporte Aéreo Doméstico, informamos aos nossos clientes da obrigatoriedade da apresentação de DOCUMENTO ORIGINAL com foto no ato do check-in nos embarques domésticos, a saber:

  • Maiores de 18 anos:
  • Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;
    Cédula de Identidade, para o Chile está exigindo com menos de 5 anos de emissão;
    Carteira funcional com foto como OAB, CRM, CREA, etc.,
    Carteira de Motorista com foto;

  • Menores de 18 anos
  • Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;
    Certidão de nascimento só é aceito para criança até 9 anos de idade em vôo doméstico, para Cruzeiro não serve;
    Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar com apenas pai ou a mãe necessita autorização do outro.

    VIAGEM INTERNACIONAL (Vôo Internacional ou Cruzeiro Marítimo)
    Documento exigidos no ato do check-in para embarque (aeroporto ou porto)

  • Maiores de 18 anos:
  • Passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses ou conforme exigência do país visitado;
    Visto Consular quando exigido;
    Viagens Mercosul e Cruzeiros, Passaporte ou RG original em bom estado e com emissão a menos de 10 anos, exceto Chile em que a emissão precisa ser anterior a 5 anos;

  • Menores de 18 anos:
  • Viagem internacional inclusive Mercosul e Cruzeiros, precisa do passaporte ou RG (certidão nascimento não é aceito).
    Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar apenas com o pai ou a mãe necessita autorização do outro.
    Visto Consular quando exigido;

  • Estrangeiros:
  • Residente ou não no Brasil deverá portar a documentação Passaporte, RNE original e visto necessário inclusive no Mercosul e as vacinas obrigatórias para cada destino da viagem (país ou região).

    VACINAS:
    Portar o atestado da vacina exigido para o destino da viagem, sem o qual também não haverá o embarque.

    CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DE VÔO:
    Nas viagens aéreas, qualquer alteração de vôo ou reemissão de bilhete, haverá a multa cobrada pela Cia Aérea;
    Viagens em vôos fretados estão sujeitas à alteração de horários, conforme já informado pelo agente.